quinta-feira, março 01, 2007

Ratinho

SBT terá que indenizar em R$ 1,4 milhão naturistas ofendidos por Ratinho

O SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) terá de pagar uma indenização de R$ 200 mil a sete naturistas gaúchos que tiveram suas imagens veiculadas indevidamente e foram ofendidos pelo apresentador Carlos Massa, o Ratinho, em seu programa. A decisão é da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, por 3 votos a 2, acolheu, em parte, o pedido da emissora e reduziu a indenização, fixada inicialmente em mil salários mínimos para cada autor.
De acordo com a assessoria do STJ, em 1999, as imagens foram feitas na colônia de naturismo Colinas do Sul, no município de Taquara (RS), onde residem cerca de 100 pessoas. O compromisso firmado pelo SBT e pelos membros da colônia previa que as cenas seriam divulgadas exclusivamente pelo programa SBT Repórter, à época apresentado pelo jornalista Hermano Henning.
No entanto, as imagens foram utilizadas também no Programa do Ratinho, em 1999. O apresentador teria feito comentários preconceituosos e jocosos sobre os integrantes da colônia e inclusive sobre partes íntimas dos que apareciam no vídeo. Sete pessoas que apareciam nas imagens se sentiram ofendidas e ingressaram na Justiça.
Na primeira e na segunda instâncias a emissora foi condenada a indenizá-los. O SBT recorreu da decisão ao STJ, pleiteando a reforma da decisão ou a diminuição do valor da indenização, fixado pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) em mil salários mínimos — com os juros, a indenização alcançaria cerca de R$ 2 milhões, a mais alta da história do país.
Para o ministro Cesar Asfor, relator do processo no STJ, “houve abuso e desrespeito na veiculação das imagens dos autores, membros da comunidade naturista, pelo SBT no Programa do Ratinho, inclusive, em descumprimento de cláusula contratual expressa, de forma deliberada”.
Segundo Asfor, a atitude do SBT “há que ser reprimida com rigor, não só pela gravidade da situação concreta, como pela necessidade de se coibir novas condutas semelhantes. Há que se dar o caráter punitivo adequado para que não se concretize a vantagem dos altos índices de audiência sobre os riscos advindos da violação dos direitos constitucionalmente garantidos, honra e dignidade”.
No entanto, o ministro considerou excessivo o valor de mil salários fixados pelo tribunal gaúcho. Para ele, o valor fugiria, “em muito” os parâmetros do STJ. Com esta argumentação, o ministro fixou em R$ 200 mil para cada uma das vítimas, o valor da indenização, que deve ser corrigido a partir da data do julgamento. Dois dos ministros da 4ª Turma, Jorge Scartezzini e Massami Ulyeda, votaram pela manutenção do valor arbitrado pelo TJ-RS. Aldir Passarinho e Hélio Quaglia Barbosa acompanharam o relator.